AgRg no REsp 2.204.178/MG
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Título Técnico
Crimes de trânsito. Modalidade da pena restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus.
Tese Firmada
A alteração da modalidade de pena restritiva de direitos para adequá-la à legislação específica de trânsito, em recurso exclusivo da defesa, não configura reformatio in pejus , desde que respeitado o quantum da sanção substitutiva.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Na origem, a sentença adotou, como pena restritiva de direitos substitutiva, a prestação pecuniária. Em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de origem alterou a modalidade para prestação de serviços à comunidade, corrigindo erro verificado na sentença quanto à modalidade de pena restritiva adotada, mantido inalterado o quantum da sanção substitutiva. Discute-se, então, se a substituição da prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade, em recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus.
O DISSENSO JURÍDICO — A tensão instala-se entre dois vetores. De um lado, a vedação da reformatio in pejus, que obsta o agravamento da situação do condenado quando somente a defesa recorre. De outro, o princípio da especialidade, invocado pelo Tribunal de origem para fazer incidir o comando do art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a prestação de serviços à comunidade como modalidade substitutiva nos crimes de trânsito. O ponto nevrálgico é saber se a mera troca da espécie de pena restritiva, sem alteração do quantum, traduz agravamento vedado ou simples adequação ao comando da lei especial.
A MATRIZ NORMATIVA — O deslinde apoia-se no art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pela Lei n. 13.281/2016, que determina, de forma taxativa, a aplicação da prestação de serviços à comunidade como modalidade substitutiva nos crimes de trânsito previstos nos artigos 302 a 312 do CTB, e no princípio da especialidade, que vincula o julgador ao comando da norma especial.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA — A controvérsia consiste em saber se a substituição da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade, em recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus.
CORREÇÃO DE ERRO PELA VIA DA ESPECIALIDADE — No caso, o...
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Pergunta
Em apelação exclusiva da defesa, o Tribunal substituiu a prestação pecuniária fixada na sentença por prestação de serviços à comunidade, em crime de trânsito, mantendo o mesmo quantum. Isso configura reformatio in pejus? Qual o papel do princípio da especialidade e do art. 312-A do CTB nessa resposta?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Penal — Legislação penal especial — Crimes de trânsito (CTB) — Penas restritivas de direitos — Modalidade substitutiva — Prestação de serviços à comunidade — Reformatio in pejus — Info 885/STJ — AgRg no REsp 2.204.178/MG