Juris em Foco

AgRg no AREsp 3.164.204/MG

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Relator: Min. Ribeiro Dantas5ª Turma14/04/2026Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Justa causa para a ação penal. Excesso injustificado de prazo em inquérito de baixa complexidade. Razoável duração do processo. Rejeição da denúncia.

Tese Firmada

1. A justa causa para a ação penal exige não apenas indícios de autoria e materialidade, mas também o respeito ao direito fundamental à razoável duração do processo durante toda a persecução penal. 2. A demora injustificada e prolongada na conclusão de inquérito policial de baixa complexidade compromete a legitimidade da persecução penal e pode afastar a justa causa para o recebimento da denúncia. 3. Não se aplica, a situações de inércia estatal prolongada e injustificada, o entendimento de que o oferecimento e o recebimento da denúncia automaticamente superam o excesso de prazo na fase investigativa.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAA persecução penal referia-se a uma apropriação indébita de um smartphone, com o objeto restituído e um único investigado, e o inquérito policial arrastou-se por quase seis anos até o oferecimento da denúncia. O juízo de primeira instância rejeitou a exordial acusatória, destacando o “inacreditável transcurso de tempo” sem que a investigação fosse concluída e a ausência de demonstração de “qualquer razão de complexidade que justificasse essa procrastinação desmedida”; o Tribunal de Justiça reformou a decisão, limitando-se a classificar a demora como irregularidade. Discutiu-se se essa demora injustificada viola o direito fundamental à razoável duração do processo e afasta a justa causa para a persecução penal, autorizando a rejeição da denúncia.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, a compreensão jurisprudencial de que o oferecimento e o recebimento da denúncia superam a discussão quanto ao excesso de prazo na fase investigativa; de outro, o entendimento de que a demora injustificada na conclusão de inquérito policial configura constrangimento ilegal, violando o direito à razoável duração do processo e a dignidade da pessoa humana, de sorte que receber denúncia oriunda de inquérito nessa condição equivaleria a validar a própria violação. Prevaleceu a segunda orientação, afastada a incidência da primeira nas situações de inércia estatal prolongada e injustificada, em que a própria legitimidade da atuação punitiva se encontra comprometida.

A MATRIZ NORMATIVAIncidem o art. 395 do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz rejeitará a denúncia quando faltar justa causa para o exercício da ação penal, e o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que exige seja a persecução penal conduzida dentro de um prazo razoável, respeitados os direitos fundamentais do investigado.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

AS QUESTÕES EM DISCUSSÃODefiniu-se (i) se a demora injustificada de quase seis anos para o oferecimento da denúncia, em investigação de baixa complexidade e com bem restituído, viola o direito fundamental à razoável duração do processo e afasta a justa causa para a persecução penal, autorizando...

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Pergunta

Concluído inquérito policial de baixa complexidade quase seis anos após a instauração, sem qualquer justificativa para a demora, pode o juiz rejeitar a denúncia por ausência de justa causa? O oferecimento da denúncia não superaria a discussão sobre o excesso de prazo na fase investigativa? Fundamente à luz da atual orientação do STJ.

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 5Lei 3.689/1941, art. 395

Classificação Editorial

Direito Processual Penal — Ação Penal — Justa Causa — Inquérito Policial — Excesso Injustificado de Prazo na Investigação — Razoável Duração do Processo — Rejeição da Denúncia — Info 885/STJ — AgRg no AREsp 3.164.204/MG

Palavras-chave

Minhas Anotações