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3 julgados encontrados com a palavra-chave rejeição da denúncia

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AgRg no AREsp 3.164.204/MG

BAIXA
STJ·Info 885·14/04/2026·Direito Processual Penal

Justa causa para a ação penal. Excesso injustificado de prazo em inquérito de baixa complexidade. Razoável duração do processo. Rejeição da denúncia.

1. A justa causa para a ação penal exige não apenas indícios de autoria e materialidade, mas também o respeito ao direito fundamental à razoável duração do processo durante toda a persecução penal. 2. A demora injustificada e prolongada na conclusão de inquérito policial de baixa complexidade compromete a legitimidade da persecução penal e pode afastar a justa causa para o recebimento da denúncia. 3. Não se aplica, a situações de inércia estatal prolongada e injustificada, o entendimento de que o oferecimento e o recebimento da denúncia automaticamente superam o excesso de prazo na fase investigativa.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
justa causarejeição da denúnciainquérito policialart. 395 do CPP+4

Processo em segredo de justiça

BAIXA
STJ·Info 883·17/03/2026·Direito Processual Penal

Assistente de acusação. Legitimidade recursal. Recurso em sentido estrito contra rejeição da denúncia. Sistema acusatório.

O assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita a denúncia.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
rejeição da denúnciainércia do Ministério PúblicoAssistente de acusaçãoLegitimidade recursal+4

REsp 2.118.641/RS

BAIXA
STJ·Info 879·09/12/2025·Legislação Especial Extravagante Penal

Usurpação de matéria-prima da União. Explorar como aproveitar. Prescindível o lucro. Denúncia sem descrição do proveito. Inépcia e falta de justa causa.

1. O crime de usurpação de matéria-prima da União, previsto no **art. 2º, caput , da Lei n. 8.176/1991**, no que se refere à conduta "explorar matéria-prima", deve ser compreendido como sinônimo de aproveitar a matéria-prima, sendo prescindível a obtenção de lucro ou o exercício de atividade econômica. 2. A denúncia que não descreve o proveito obtido com a matéria-prima extraída é inepta para a imputação do crime de usurpação de matéria-prima da União. 3. O descarte da matéria-prima denota que não houve a exploração dela e justifica a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.

NúcleoMagistratura FederalMP Federal (MPF)Defensoria Federal (DPU)
usurpação de matéria-prima da Uniãoart. 2º da Lei n. 8.176/1991núcleo típico explorarprescindibilidade de lucro+4