Juris em Foco

REsp 2.200.952/DF

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Relator: Min. Francisco Falcão2ª Turma07/04/2026Súmula 118/STJPlacar: Unânime

Bússola de Estudo

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Cumprimento de sentença. Decisão que somente homologa os cálculos. Dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Fungibilidade recursal.

Tese Firmada

Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal no que concerne ao recurso cabível contra decisão que somente homologa os cálculos no âmbito de cumprimento de sentença.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIACinge-se a controvérsia ao debate quanto ao recurso cabível na origem — se agravo de instrumento ou apelação — contra decisão que somente homologa os cálculos no âmbito de cumprimento de sentença. A recorrente interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo juízo singular, em pedido de reconsideração em procedimento de liquidação de sentença, que homologou o laudo pericial; o Tribunal de origem compreendeu cabível a apelação e registrou que houve erro grosseiro na interposição do agravo, o que afastaria a fungibilidade recursal.

O DISSENSO JURÍDICOHá inúmeros julgados no sentido de que o recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos na fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, declarando ou não a extinção da execução, é o de apelação; de outro lado, o Tribunal registra precedentes segundo os quais essa decisão, por sua natureza interlocutória, é impugnável por agravo de instrumento. As interpretações dissonantes vêm ocorrendo em todas as Turmas, tanto que recursos especiais foram selecionados como candidatos à afetação ao rito dos repetitivos.

A MATRIZ NORMATIVASentença é o ato que põe fim à etapa cognitiva ou extingue a execução (art. 203, § 1º, do CPC), aferindo-se o conceito de decisão interlocutória mediante exclusão (art. 203, § 2º); a execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924 do CPC/2015). Incidem, ainda, o enunciado sumular 118/STJ e o princípio da fungibilidade recursal, cujos requisitos foram fixados pela Corte Especial, à luz do acesso à justiça, que é garantia constitucional.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A QUESTÃO EM DISCUSSÃODefiniu-se qual o recurso cabível na origem — se agravo de instrumento ou apelação — contra decisão que somente homologa os cálculos no âmbito de cumprimento de sentença, e se a interposição de agravo de instrumento, nesse cenário, constitui erro grosseiro apto a afastar a...

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Pergunta

Contra decisão que, em cumprimento de sentença, somente homologa os cálculos, a parte interpôs agravo de instrumento, e o Tribunal local não o conheceu por entender cabível a apelação e grosseiro o erro. Essa decisão se sustenta? Justifique à luz do estado atual da jurisprudência do STJ sobre o recurso cabível.

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 13.105/2015, art. 203Lei 13.105/2015, art. 924

Classificação Editorial

Direito Processual Civil — Recursos — Fungibilidade Recursal — Cumprimento de Sentença — Liquidação e Homologação de Cálculos — Recurso Cabível — Info 886/STJ — REsp 2.200.952/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações