Juris em Foco

REsp 1.850.543/PR

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Relator: Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma13/04/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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BAIXA
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Alta Média Baixa

Título Técnico

Seguro obrigatório DPVAT. Acidente durante roubo do próprio veículo. Ilícito penal doloso. Ausência de interesse legítimo segurável.

Tese Firmada

A indenização do seguro DPVAT não é devida quando o acidente ocorreu durante a prática de ilícito penal doloso envolvendo o próprio veículo objeto do roubo por afastar a aleatoriedade do contrato e o interesse legítimo segurável.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscutiu-se se a indenização securitária do seguro obrigatório DPVAT é devida à vítima de acidente envolvendo veículo automotor ocorrido durante a prática de ato ilícito, isto é, se o dolo do segurado é causa excludente do pagamento da indenização. No caso, o acidente ocorreu durante a prática do ilícito penal, com o próprio veículo objeto do roubo.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustentava-se que, para o pagamento do DPVAT, basta, em princípio, a demonstração do nexo causal entre o acidente de trânsito e o dano daí decorrente, pouco importando o comportamento da vítima, já que a indenização independe da comprovação de culpa; de outro, opunha-se que, sendo o DPVAT modalidade de seguro, o risco proveniente de ato doloso do segurado não é garantível, o que exclui a cobertura.

A MATRIZ NORMATIVAIncidem o art. 5º da Lei n. 6.194/1974, que trata do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e o art. 762 do Código Civil, aplicável ao DPVAT porque, sendo ele modalidade de seguro e não havendo norma especial em sentido contrário, também lhe são aplicáveis as regras civis do contrato de seguro.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

AS QUESTÕES EM DISCUSSÃODefiniu-se: (i) se o dolo do segurado é causa excludente do pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT; e (ii) se é devida a indenização quando o acidente ocorreu durante a prática de ilícito penal doloso, com o próprio veículo objeto do roubo.

A REGRA DE...

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Pergunta

A indenização do seguro obrigatório DPVAT é devida à vítima de acidente ocorrido durante a prática de ilícito penal doloso, com o próprio veículo objeto do roubo? A dispensa da prova de culpa, própria desse seguro, torna irrelevante o dolo do segurado? Fundamente.

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 6194/1974, art. 5Lei 10.406/2002, art. 762

Classificação Editorial

Direito Civil — Contratos em Espécie — Contrato de Seguro — Seguro Obrigatório DPVAT — Exclusão de Cobertura por Ato Doloso do Segurado — Acidente Durante Roubo do Próprio Veículo — Info 886/STJ — REsp 1.850.543/PR

Palavras-chave

Minhas Anotações