Juris em Foco

AREsp 2.773.143/SP

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Relator: Min. João Otávio de Noronha4ª Turma14/04/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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BAIXA
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Alta Média Baixa

Título Técnico

Prova pericial. Livre convencimento motivado. Desconsideração do laudo por suposições. Erro médico. Fundamentação técnica exigida.

Tese Firmada

A desconsideração do laudo pericial, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC, não pode se fundar em suposições, exigindo fundamentação técnica e racional apta a infirmar a conclusão do expert , especialmente em matéria complexa.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se, em ação de indenização por óbito de recém-nascido atribuído a suposto erro médico e a falha na prestação de serviços hospitalares, a valoração da prova pericial: até onde pode o julgador desconsiderar o laudo que concluiu pela inexistência de nexo causal entre a conduta da médica e a morte, e que padrão de fundamentação essa desconsideração exige.

O DISSENSO JURÍDICOO Tribunal de origem rechaçou as conclusões do laudo médico pericial com base em suposições, sem respaldo técnico suficiente para derruir a ausência de nexo causal nele apresentada, apoiando-se na alegação de que teriam faltado "exame de ultrassonografia" ou "outra cardiotocografia"; em sentido oposto, opõe-se que o expert atestara ser "absolutamente correta" a conduta inicial — cardiotocografia normal e indicação de observação domiciliar por pródromos de parto —, de modo que a prerrogativa de não seguir o perito não autoriza sobrepor convicção pessoal técnica à conclusão científica do laudo.

A MATRIZ NORMATIVAA solução convoca o art. 371 do CPC, que consagra o livre convencimento motivado, e o art. 479 do mesmo diploma, que disciplina especificamente a valoração da prova pericial, somados aos mecanismos de depuração do laudo: o art. 477, § 2º, I, do CPC (esclarecimentos do perito sobre vícios, omissões ou obscuridades) e o art. 480 do CPC (nova perícia).

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADOAo realizar o julgamento, o juiz não é obrigado a seguir as conclusões do perito. A prerrogativa decorre do princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 371 do Código de Processo Civil, e, ainda, de forma específica, do disposto no art. 479 do mesmo...

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Pergunta

O juiz está vinculado às conclusões do laudo pericial? Se não está, que padrão de fundamentação lhe é exigido para desconsiderar perícia que concluiu pela inexistência de nexo causal em caso de suposto erro médico obstétrico, e de que mecanismos deve valer-se antes de contrapor sua própria convicção técnica à do expert?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 13.105/2015, art. 371Lei 13.105/2015, art. 479Lei 13.105/2015, art. 477Lei 13.105/2015, art. 480

Classificação Editorial

Direito Processual Civil — Direito probatório — Prova pericial — Valoração e livre convencimento motivado — Limites da desconsideração do laudo — Matéria de alta complexidade — Info 887/STJ — AREsp 2.773.143/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações