AREsp 2.773.143/SP
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Título Técnico
Prova pericial. Livre convencimento motivado. Desconsideração do laudo por suposições. Erro médico. Fundamentação técnica exigida.
Tese Firmada
A desconsideração do laudo pericial, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC, não pode se fundar em suposições, exigindo fundamentação técnica e racional apta a infirmar a conclusão do expert , especialmente em matéria complexa.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discute-se, em ação de indenização por óbito de recém-nascido atribuído a suposto erro médico e a falha na prestação de serviços hospitalares, a valoração da prova pericial: até onde pode o julgador desconsiderar o laudo que concluiu pela inexistência de nexo causal entre a conduta da médica e a morte, e que padrão de fundamentação essa desconsideração exige.
O DISSENSO JURÍDICO — O Tribunal de origem rechaçou as conclusões do laudo médico pericial com base em suposições, sem respaldo técnico suficiente para derruir a ausência de nexo causal nele apresentada, apoiando-se na alegação de que teriam faltado "exame de ultrassonografia" ou "outra cardiotocografia"; em sentido oposto, opõe-se que o expert atestara ser "absolutamente correta" a conduta inicial — cardiotocografia normal e indicação de observação domiciliar por pródromos de parto —, de modo que a prerrogativa de não seguir o perito não autoriza sobrepor convicção pessoal técnica à conclusão científica do laudo.
A MATRIZ NORMATIVA — A solução convoca o art. 371 do CPC, que consagra o livre convencimento motivado, e o art. 479 do mesmo diploma, que disciplina especificamente a valoração da prova pericial, somados aos mecanismos de depuração do laudo: o art. 477, § 2º, I, do CPC (esclarecimentos do perito sobre vícios, omissões ou obscuridades) e o art. 480 do CPC (nova perícia).
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO — Ao realizar o julgamento, o juiz não é obrigado a seguir as conclusões do perito. A prerrogativa decorre do princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 371 do Código de Processo Civil, e, ainda, de forma específica, do disposto no art. 479 do mesmo...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
O juiz está vinculado às conclusões do laudo pericial? Se não está, que padrão de fundamentação lhe é exigido para desconsiderar perícia que concluiu pela inexistência de nexo causal em caso de suposto erro médico obstétrico, e de que mecanismos deve valer-se antes de contrapor sua própria convicção técnica à do expert?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Processual Civil — Direito probatório — Prova pericial — Valoração e livre convencimento motivado — Limites da desconsideração do laudo — Matéria de alta complexidade — Info 887/STJ — AREsp 2.773.143/SP