Processo em segredo de justiça
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Título Técnico
Homicídio. Dosimetria da pena. Consequências do crime. Orfandade de filhos menores da vítima. Exasperação da pena-base.
Tese Firmada
A orfandade de filhos menores decorrente de homicídio extrapola o resultado típico do crime e permite a valoração negativa das consequências do crime na fixação da pena-base.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Cinge-se a controvérsia a determinar se a orfandade dos filhos menores da vítima configura consequência que extrapola o resultado típico do homicídio e, por isso, permite a valoração negativa das consequências do crime na fixação da pena-base.
A ARTICULAÇÃO DO RACIOCÍNIO — A Corte parte de um critério geral de aferição: a avaliação negativa das consequências do crime é adequada se o dano causado ao bem jurídico tutelado pela norma criminal, ou o prejuízo (material ou moral) experimentado pela vítima, forem superiores àqueles inerentes ao tipo penal. Desse critério extrai a fórmula de aplicação — admite-se a valoração em desfavor do réu se, para além dos efeitos que se confundem com a própria tipificação da conduta, o delito produzir ainda outros impactos negativos. Aplicada a fórmula à hipótese, registra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a orfandade dos filhos menores da vítima, por si só, permite que se considerem desfavoráveis as consequências do homicídio.
A MATRIZ NORMATIVA — Convoca-se o art. 121 do Código Penal, tanto na forma simples como na qualificada, cujas elementares típicas não abrangem a circunstância fática da orfandade dos filhos menores da vítima — dado de que decorre o reconhecimento de maior desvalor do resultado do crime.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
O OBJETO DA CONTROVÉRSIA — Cinge-se a controvérsia a determinar se a orfandade dos filhos menores da vítima configura consequência que extrapola o resultado típico do homicídio e permite a valoração negativa das consequências do crime.
O CRITÉRIO DE AFERIÇÃO — A avaliação negativa das...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Réu condenado por homicídio teve a pena-base exasperada porque o crime deixou órfãos dois filhos menores da vítima. Essa orfandade extrapola o resultado típico do crime? E, se extrapola, ela basta, por si só, para a valoração negativa das consequências do crime?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Penal — Aplicação da pena — Dosimetria — Pena-base e circunstâncias judiciais — Consequências do crime — Orfandade de filhos menores da vítima — Info 888/STJ — Processo em segredo de justiça