Juris em Foco

REsp 2.258.036/DF

Exportar PDF
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma22/04/2026Súmula 599/STJPlacar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Delegado de Polícia
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Crimes contra a Administração Pública. Corrupção passiva majorada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Súmula 599/STJ.

Tese Firmada

O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública (Súmula 599/STJ), em especial ao delito de corrupção passiva majorada, previsto no art. 317, § 1º, do Código Penal, ainda que a vantagem indevida envolva valor reduzido.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se se é possível aplicar o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material da conduta no crime de corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do Código Penal), praticado contra a Administração Pública, diante do reduzido valor da vantagem indevida e do pequeno número de eleitores atendidos.

O DISSENSO JURÍDICOO Tribunal de origem reformou a sentença e absolveu a servidora que solicitou e recebeu vantagem indevida de R$ 20,00 para realizar quitação de débitos de eleitores, inserindo dados falsos em sistema da Administração Pública, sob o argumento de que seria reduzido o valor da vantagem indevida solicitada e pequeno o número de eleitores atendidos. A essa leitura contrapõe-se o entendimento desta Corte Superior, para a qual o princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a Administração Pública, qualquer que seja a expressão econômica da vantagem.

A MATRIZ NORMATIVAA solução convoca a Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a incidência do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, e o art. 317, § 1º, do Código Penal, que prevê a causa de aumento da corrupção passiva, somando-se a ambos os bens jurídicos ali tutelados — patrimônio público, moral administrativa, fé pública e probidade administrativa.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIACinge-se a controvérsia a determinar se é possível aplicar o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material da conduta em crime de corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do Código Penal), praticado contra a Administração Pública, diante do...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

Servidora solicita e recebe R$ 20,00 para quitar débitos de poucos eleitores, inserindo dados falsos em sistema da Administração Pública. Cabe absolvição por atipicidade material com base no princípio da insignificância? Justifique à luz da Súmula 599/STJ e do efeito da causa de aumento do art. 317, § 1º, do Código Penal.

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 2.848/1940, art. 317

Classificação Editorial

Direito Penal — Parte Especial — Crimes contra a Administração Pública — Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral — Corrupção passiva majorada — Princípio da insignificância — Info 888/STJ — REsp 2.258.036/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações