REsp 2.248.144/GO
BAIXASTJ·Info 884·07/04/2026·Direito Processual Civil
Ação rescisória. Erro de fato. Pressuposto fático inexistente. Absolvição penal superveniente. Inciso VIII do artigo 966 do CPC.
O erro de fato apto a gerar a rescisão de julgado, com fundamento no **inciso VIII do art. 966 do CPC**, pode ser reconhecido quando o julgador constrói sua decisão sobre um pressuposto fático inexistente, ainda que o equívoco só se revele posteriormente.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalDefensoria Estadual (DPE)
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