REsp 2.256.539/MS
BAIXASTJ·Info 888·05/05/2026·Direito Administrativo
Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Acréscimo patrimonial a descoberto. Relação mínima com a atividade pública. Ônus do réu.
É ilícito o enriquecimento intencional de agentes públicos, em patamar significativo, incompatível com os rendimentos legítimos e sem justificativa razoável, bastando, nas circunstâncias do caso, a demonstração de relação mínima entre a variação patrimonial de precedência ignorada e a atividade pública.
NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
improbidade administrativaEnriquecimento ilícitoLei n. 14.230/2021ônus da prova+4