REsp 2.188.605/RJ
BAIXASTJ·Info 879·03/02/2026·Direito Processual Civil
Adiantamento de honorários periciais. Diligência requerida pela Defensoria como parte. Art. 91 do CPC. Observância da previsão orçamentária.
No que tange ao adiantamento de honorários periciais de diligência requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, deve-se verificar inicialmente: (I) a possibilidade de a perícia ser realizada por entidade pública; (II) havendo previsão orçamentária, que a instituição que requereu a prova adiante os honorários periciais; e (III) não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido.
NúcleoMagistratura EstadualDefensoria Estadual (DPE)Defensoria Federal (DPU)
honorários periciaisart. 91 do CPCadiantamento de períciaart. 95 do CPC+4