AgInt no AREsp 3.067.152/MG
BAIXASTJ·Info 885·30/03/2026·Direito Civil
Simulação do negócio jurídico. Nulidade absoluta no CC/2002. Superação da regra do CC/1916. Alegação do vício por um simulador contra o outro.
Com o advento do **Código Civil de 2002**, ficou superada a regra que constava do **art. 104 do Código Civil de 1916**, pela qual, na simulação, os simuladores não poderiam alegar o vício um contra o outro.
NúcleoMagistratura EstadualCartório
simulaçãonegócio jurídiconulidade de pleno direitoart. 167 do CC/2002+4