REsp 2.138.900/MS
BAIXASTJ·Info 881·10/03/2026·Direito Civil
Vale-pedágio. Prazo prescricional da indenização. Da regra decenal do Código Civil à prescrição ânua. Termo inicial na vigência da lei nova.
1) O novo prazo prescricional de 12 meses para as ações de cobrança de indenização do vale-pedágio, previsto na **Lei n. 14.229/2021**, substituiu a regra geral da prescrição decenal prevista no **art. 205 do CC**. 2) Tratando-se de fatos pretéritos à vigência da **Lei n. 14.229/2021**, o novo prazo prescricional de 12 meses deve ser computado a partir de sua vigência, em 21/10/2021.
NúcleoMagistratura Estadual
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