AREsp 3.032.889/SP
BAIXAPornografia infantil no ambiente doméstico e compartilhamento de material. Dosimetria e valoração negativa da culpabilidade. Ausência de bis in idem.
1 - No crime do **art. 240 do ECA**, a produção clandestina de pornografia infantil no ambiente doméstico, com violação da intimidade da vítima por pessoa que se aproveitou da relação de confiança e coabitação, justifica a culpabilidade acentuada, independentemente da análise isolada da idade ou da quantidade de registros. 2 - No crime do **art. 241-A do ECA**, a amplitude do tipo penal não impede que o julgador, ao analisar a culpabilidade, considere a gravidade concreta revelada pelo conteúdo específico do material compartilhado, notadamente quando a perícia identifica o envolvimento de crianças de idade bastante reduzida.