REsp 2.206.562/RN
BAIXASTJ·Info 887·15/04/2026·Direito Tributário
Compensação tributária. Indébito de PIS e COFINS (Tema 69/STF). Contribuinte usuário do eSocial. Restrições legais do art. 26-A.
A compensação tributária, na hipótese em que o contribuinte utiliza o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com utilização de créditos originados do pagamento indevido de contribuição ao PIS e de COFINS (Tema n. 69 do STF), deve observância à restrição estabelecida pelo **§ 1º do art. 26-A da Lei n. 11.457/2007**.
NúcleoMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
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