REsp 2.066.843/PE
BAIXAEmenda à petição inicial. Acréscimo de causa de pedir dispensável. Data da propositura pelo protocolo. Modulação do Tema 69/STF.
1. A emenda à petição inicial que apenas acresce causa de pedir dispensável ou corrige vícios formais de menor gravidade, sem impedir o desenvolvimento válido e regular do processo, não altera a data da propositura da ação estabelecida pelo **art. 312 do CPC/2015**. 2. Para fins de incidência da modulação de efeitos fixada no **Tema n. 69/STF** e reafirmada no **Tema n. 1.279/STF**, considera-se como marco temporal a data do protocolo da petição inicial, de modo que ações judiciais protocoladas até 15/3/2017 não se sujeitam à eficácia prospectiva da tese, fazendo jus à repetição/compensação do indébito relativamente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.