AREsp 3.011.219/SC
BAIXASTJ·Info 877·10/02/2026·Direito Processual Penal
Crime ambiental do art. 38-A da Lei 9.605/1998. Delito que deixa vestígios. Exame de corpo de delito indispensável. Impossibilidade de suprimento pericial.
Nos crimes ambientais previstos no **art. 38-A da Lei n. 9.605/1998**, que deixam vestígios, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, não podendo a prova pericial ser suprida por outros meios quando a perícia era possível, sob pena de violação ao **art. 158 do Código de Processo Penal**.
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crime ambientalart. 38-A da Lei 9.605/1998Bioma Mata Atlânticaexame de corpo de delito+4