ADI 7.716/PB
ALTASTF·Info 1207·04/03/2026·Direito Tributário
Repercussão Geral· Tema 1.305
ICMS. Adicional sobre energia e comunicação. LC 194/2022. Suspensão de eficácia. Modulação.
A superveniência da **Lei Complementar nº 194/2022**, que reconhece os serviços de energia elétrica e de comunicação como essenciais e indispensáveis e veda seu tratamento como supérfluos, acarreta a suspensão da eficácia das normas estaduais que instituíam alíquotas majoradas de ICMS sobre tais serviços.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
ICMS adicionalFundo de Combate à PobrezaLC 194/2022art. 82 ADCT+3