AgRg no AREsp 2.943.421/BA
BAIXASTJ·Info 884·07/04/2026·Direito Processual Penal
Embriaguez ao volante. Ausência de auto de infração de trânsito. Independência das esferas. Recebimento da denúncia.
A lavratura de auto de infração administrativa de trânsito não constitui condição de procedibilidade ou requisito indispensável para a deflagração de ação penal pelo crime de embriaguez ao volante (**art. 306 do CTB**).
NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
justa causaindependência das esferasembriaguez ao volanteart. 306 do CTB+4