REsp 2.197.156/SP
BAIXAEmpréstimo consignado firmado em meio digital. Ausência de certificação pela ICP-Brasil. Negativa genérica da contratante. Prova que afasta a fraude.
A simples irresignação de uma das partes quanto à legitimidade do documento eletrônico que serviu como assinatura digital, mesmo que não tenha sido emitido pela ICP-Brasil, não é suficiente para anular o contrato firmado em meio digital quando o conjunto probatório indica que inexistiu fraude.