REsp 1.882.236/RS
ALTASTJ·Info 878·04/02/2026·Direito Processual Civil
Recurso Repetitivo· Tema 1081
Remessa necessária em demanda previdenciária. Condenação aferível por cálculos aritméticos. Liquidez material. Dispensa do duplo grau obrigatório.
A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no **art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil**.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalDefensoria Federal (DPU)
remessa necessáriademandas previdenciáriasliquidez materialart. 496 do CPC/2015+4