ADI 7.196/DF
MEDIASTF·Info 1206·26/02/2026·Direito Administrativo
Tradutor e intérprete público. Lei 14.195/2021. Interpretação conforme. Dispensa por proficiência.
É constitucional a reformulação do regime jurídico da atividade de tradutor e intérprete público promovida pela **Lei nº 14.195/2021**, ressalvada a necessidade de regulamentação objetiva da dispensa do concurso de aptidão com base em “grau de excelência” em exames nacionais e internacionais de proficiência.
NúcleoMagistratura EstadualProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
interpretação conformetradutor e intérprete públicoLei 14.195/2021certame de aptidão+3