REsp 2.130.069/SP
BAIXADoação de imóvel particular. Regime de comunhão parcial. Outorga uxória como requisito de validade. Irrelevância do prejuízo à meação.
A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico, sendo irrelevante a inexistência de comunicação do bem ou a ausência de comprovação de prejuízo à meação.