AgRg no HC 922.420/RJ
BAIXASTJ·Info 885·14/04/2026·Direito Penal
Constituição de milícia privada. Vínculo estável e permanente deduzido da narrativa fática. Identificação nominal dos integrantes. Não exigibilidade.
A caracterização do crime previsto no **art. 288-A do Código Penal** exige vínculo estável e permanente entre os integrantes da milícia, o que pode ser deduzido da narrativa fática, mesmo que ausentes (i) a identificação nominal de todos os integrantes da organização; e (ii) o emprego literal das expressões "estabilidade" e "permanência" pelas instâncias ordinárias.
NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
constituição de milícia privadaart. 288-A do Código Penalvínculo estável e permanentedelito associativo+4