AgInt no AREsp 2.049.321/MG
BAIXASTJ·Info 875·05/08/2025·Direito Administrativo
Publicidade em abrigos de ônibus. Transporte por aplicativo. Contrato administrativo e liberdade econômica. Abuso do poder regulatório.
A execução de contrato administrativo de transporte coletivo de passageiros não pode conduzir à proibição da veiculação de publicidade de serviços de transporte individual por meio de aplicativo em pontos de ônibus, sob pena de ofensa ao **art. 4º da Lei n. 13.874/2019**, por retardar ou impedir a adoção de novas tecnologias ou negócios.
NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
Lei da Liberdade Econômicaabuso do poder regulatóriocontrato administrativoconcessão de mobiliário urbano+4