Processo em segredo de justiça
BAIXASTJ·Info 887·14/04/2026·Direito Administrativo
Precatório. Revisão de cálculos pelo Presidente do Tribunal. Limite a erro material e inexatidão aritmética. Critério de cálculo com o juízo da execução.
1. A competência do Presidente do Tribunal para revisão de cálculos em precatórios, prevista no **art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997** e nos **arts. 26 a 30 da Resolução n. 303/2019 do CNJ**, restringe-se à correção de erros materiais e inexatidões aritméticas, não alcançando, sob qualquer aspecto, a análise dos critérios de cálculo. 2. A alteração de índices de correção monetária constitui modificação de critério de cálculo, cuja revisão compete ao juízo da execução, de acordo com o **§ 2º do art. 26 da Resolução n. 303/2019 do CNJ**.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
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