REsp 2.250.674/MG
MEDIASTJ·Info 884·07/04/2026·Direito do Consumidor
Criptoativos. Exchanges autorizadas pelo Banco Central. Incidência do CDC. Fraude em carteira externa. Responsabilidade por serviço próprio.
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estão submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo que sua responsabilidade somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do **§ 3º do art. 14** do referido diploma legal.
NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
criptoativosexchangesSPSAVCódigo de Defesa do Consumidor+4