ADI 4.462 ED/TO
BAIXASTF·Info 1204·05/02/2026·Direito Constitucional
Antiguidade na magistratura. Empate na posse. Classificação no concurso precede a idade.
A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (**CF/1988, art. 93, I**).
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalTribunais
antiguidade na magistraturaart. 93 I CFordem de classificação no concursocritério de desempate+3