Processo em segredo de justiça
BAIXASTJ·Info 887·15/04/2026·Direito Processual Penal
Tribunal do Júri. Pronúncia. Judicium accusationis. Limites da cognição sobre o elemento subjetivo. Desclassificação. Usurpação da competência do Júri.
Na fase do judicium accusationis , é vedado ao Tribunal de Justiça afastar, a partir da análise aprofundada e exauriente das provas, a possibilidade de dolo ou de culpa e desclassificar o crime doloso contra a vida, sob pena de usurpar a competência constitucional do Tribunal do Júri sobre o elemento subjetivo da conduta.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
Tribunal do JúriPronúnciaJudicium accusationisElemento subjetivo+4