REsp 2.011.981/SP
BAIXASTJ·Info 875·09/12/2025·Legislação Especial Extravagante Civil
Bem de família legal. Hipoteca oferecida quando o garantidor era solteiro. União estável e filho supervenientes. Direito à moradia e impenhorabilidade.
O fato de a união estável e o nascimento do filho terem ocorrido após a constituição da hipoteca não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, desde que comprovada a utilização do imóvel como residência da entidade familiar.
NúcleoMagistratura EstadualDefensoria Estadual (DPE)Cartório
bem de família legalimpenhorabilidadeLei n. 8.009/1990direito fundamental à moradia+4