ADPF 677/DF
MEDIASTF·Info 1203·15/12/2025·Direito Administrativo
Disponibilidade de magistrado. Loman, art. 57. Reaproveitamento sem perpetuidade. Constitucionalidade.
São compatíveis com a Constituição Federal de 1988 — e não afrontam os princípios constitucionais da individualização da pena, da vedação às penas de caráter perpétuo e do devido processo legal — as disposições do **art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 35/1979** (Lei Orgânica da Magistratura – Loman), que versam sobre a pena de disponibilidade de magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e sobre o pedido do juiz, posto em disponibilidade, de reaproveitamento na magistratura.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
ADPF 677disponibilidade de magistradoLomanreaproveitamento+3