EREsp 2.206.873/SP
BAIXAConcurso de causas de aumento da parte especial. Opção por um só aumento. Prevalência da causa mais gravosa.
No concurso de causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, o juiz pode limitar-se a um só aumento, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente a pena.