RE 1.469.150/PR
ALTAAposentadoria por incapacidade permanente. Reforma da Previdência. Cota de 60%. Constitucionalidade. Tema 1.300/STF.
É constitucional — na medida em que não viola os princípios da isonomia (**CF/1988, art. 5º, caput, I**), da dignidade humana (**CF/1988, art. 1º, III**) e da irredutibilidade do valor dos benefícios (**CF/1988, art. 194, parágrafo único, IV**) — norma da "Reforma da Previdência" (**EC nº 103/2019, art. 26, § 2º, III**) que estabelece, para a hipótese em que a incapacidade permanente para o trabalho seja constatada depois da referida reforma, o pagamento de uma cota de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.