REsp 2.187.625/RJ
ALTASTJ·Info 877·11/02/2026·Direito Tributário
Recurso Repetitivo· Tema 1390
Contribuições a terceiros. Base de cálculo. Teto de 20 salários mínimos. Inaplicabilidade. Tema 1390/STJ.
A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país (**art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981**).
NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
base de cálculoContribuições a terceirosTeto de 20 salários mínimosLei 6.950/1981+4