AgRg no RMS 77.232/RS
BAIXASTJ·Info 879·25/11/2025·Legislação Especial Extravagante Penal
Execução da pena de multa. Alteração do art. 51 do CP pela Lei n. 13.964/2019. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. Inadequação do mandado de segurança.
Após a vigência da **Lei n. 13.964/2019**, que deu nova redação ao **art. 51 do Código Penal**, persiste a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para a execução da pena de multa.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
Mandado de segurançaexecução da pena de multalegitimidade subsidiária da Fazenda Públicaart. 51 do Código Penal+4