ADPF 400/DF
MEDIASTF·Info 1209·20/03/2026·Direito Tributário
Imposto de importação. Mercadoria nacional reimportada. Equiparação a estrangeira. Recepção.
Foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 — e não desrespeitam os contornos constitucionais estabelecidos (**arts. 146, III, a; e 153, I**) — normas pré-constitucionais de decretos que, para fins de incidência do imposto de importação, consideram estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada que retorna ao território nacional, após exportação definitiva.
NúcleoMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
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