AgRg no RMS 73.012/SP
BAIXAIlegitimidade da OAB em mandado de segurança de advogado investigado. Colaboração premiada válida sobre crime próprio. Sigilo profissional inaplicável.
A Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado, salvo quando demonstrado interesse da categoria de forma geral. A colaboração premiada firmada por advogado investigado é válida quando versa sobre fatos criminosos nos quais ele esteve envolvido como agente, e não sobre informações obtidas no exercício de seu munus profissional.