Processo em segredo de justiça
BAIXASTJ·Info 881·03/03/2026·Direito Civil
Partilha consensual de bens no divórcio. Instrumento particular inválido. Escritura pública como forma essencial. Nulidade por preterição de forma legal.
A partilha dos bens adquiridos durante o casamento pode ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo admitido o instrumento particular.
NúcleoMagistratura EstadualDefensoria Estadual (DPE)Cartório
comunhão parcial de benspartilha de bensdivórcio consensualescritura pública+4