REsp 2.204.627/DF
BAIXASTJ·Info 876·03/02/2026·Direito Administrativo
Responsabilidade civil do Estado. Morte por omissão médica. Pensionamento por ato ilícito. Sem comprovação de rendimentos. Salário mínimo.
O pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos seus rendimentos.
NúcleoMagistratura EstadualProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
responsabilidade civil do Estadoomissão no serviço de saúdepensionamento por ato ilícitocritério dos dois terços+4