REsp 2.151.903/RS
ALTAIRPJ e CSLL. Lucro presumido. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo. Receita bruta sem deduções. Tema 69/STF inaplicável.
As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.