AgRg no REsp 2.234.146/MG
BAIXASTJ·Info 885·25/03/2026·Legislação Especial Extravagante Penal
Posse de droga para uso pessoal no interior de estabelecimento prisional. Falta grave. Tema 506 do STF. Autonomia do ilícito disciplinar.
O **Tema 506 do STF**, relativo à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, não afasta a tipificação da conduta como falta grave no âmbito da execução penal.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
processo administrativo disciplinarexecução penalEstabelecimento prisionalfalta grave+4