ADPF 854 Ref-quinto/DF
BAIXASTF·Info 1206·27/02/2026·Direito Financeiro
Emendas parlamentares. Cassação de mandato. Gestão pelo suplente. Analogia da LDO/2026.
Nos casos em que as emendas parlamentares forem apresentadas no prazo estipulado pela Comissão Mista de Orçamento, os suplentes podem assumir a gestão das emendas de parlamentares que tiveram seus mandatos cassados, de forma a evitar prejuízos desproporcionais aos novos mandatários e às populações por eles representadas.
NúcleoProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
emendas parlamentaresplanejamento orçamentáriosuplênciaLDO 2026+3