Processo em segredo de justiça
MEDIAForo por prerrogativa de função. Competência criminal originária do STJ. Subsistência após o afastamento do cargo. Instrução encerrada. Irrelevância.
1. A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. 2. O foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente.