REsp 2.153.450/RJ
BAIXASTJ·Info 883·16/03/2026·Direito Civil
Programa Minha Casa, Minha Vida. Vícios construtivos graves. Responsabilidade solidária da construtora e da CEF. Dano moral por perda de habitabilidade.
A construtora e a Caixa Econômica Federal respondem solidariamente pelos vícios de construção no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo cabível a indenização por danos morais quando os defeitos do imóvel comprometem sua habitabilidade e ultrapassam o mero dissabor.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalDefensoria Estadual (DPE)
responsabilidade solidáriaPrograma Minha Casa, Minha Vidavícios de construçãoCaixa Econômica Federal+4