Juris em Foco

REsp 2.153.450/RJ

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Relator: Min. Raul Araújo4ª Turma16/03/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
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Profundidade dogmática

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  • Magistratura Estadual
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  • Defensoria Estadual (DPE)
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  • Cartório
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Programa Minha Casa, Minha Vida. Vícios construtivos graves. Responsabilidade solidária da construtora e da CEF. Dano moral por perda de habitabilidade.

Tese Firmada

A construtora e a Caixa Econômica Federal respondem solidariamente pelos vícios de construção no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo cabível a indenização por danos morais quando os defeitos do imóvel comprometem sua habitabilidade e ultrapassam o mero dissabor.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAAdquirente de imóvel popular ajuizou ação em razão de vícios construtivos surgidos na unidade financiada pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, discutindo-se a responsabilidade da construtora e da Caixa Econômica Federal pelos defeitos, a necessidade de prévio acionamento do programa administrativo "De Olho na Qualidade" como condição da ação e o cabimento de indenização por danos morais diante de vícios graves.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustentava-se a falta de interesse de agir por ausência de esgotamento da via administrativa e a inexistência de dano moral indenizável, tratando os defeitos como mero aborrecimento; de outro, afirmava-se a responsabilidade solidária dos agentes responsáveis pela promoção da moradia e a lesão existencial decorrente da precária habitabilidade do imóvel.

A MATRIZ NORMATIVAA solução ancora-se no princípio constitucional do livre acesso à Justiça, que dispensa o esgotamento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre responsabilidade solidária por vícios da obra no Programa Minha Casa, Minha Vida e sobre configuração de dano moral quando os defeitos ultrapassam o mero dissabor.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

INTERESSE DE AGIRÉ pacífico no Superior Tribunal de Justiça que não se exige o esgotamento da via administrativa como condição para o ajuizamento de ações judiciais, em atenção ao princípio constitucional do livre acesso à Justiça. Logo, não prospera a preliminar de falta de interesse de agir...

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Pergunta

No âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, qual é o regime de responsabilidade da construtora e da Caixa Econômica Federal pelos vícios construtivos do imóvel? E em que condições esses defeitos autorizam a condenação por danos morais?

Plano Estudante

Classificação Editorial

Direito Civil — Responsabilidade Civil — Vícios de construção no SFH — Programa Minha Casa, Minha Vida — Responsabilidade solidária da construtora e da CEF — Dano moral por perda de habitabilidade — Info 883/STJ — REsp 2.153.450/RJ

Palavras-chave

Minhas Anotações