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3 julgados encontrados com a palavra-chave responsabilidade solidária

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REsp 2.230.861/GO

BAIXA
STJ·Info 888·05/05/2026·Direito do Consumidor

Fundo de investimento. Inexistência de relação de consumo com o cotista. Responsabilidade dos gestores por má gestão. Distribuidora de cotas como fornecedora.

1 - Não existe uma relação de consumo entre o investidor, ainda que não profissional, e o fundo que passou a integrar; a relação de consumo configura-se entre os investidores ou cotistas não profissionais e os gestores e administradores do fundo. 2 - Quando os prejuízos causados ao próprio fundo de investimento - e, por conseguinte, aos investidores - derivam de culpa em sentido estrito, a responsabilidade deve ser atribuída aos gestores e administradores envolvidos nos atos de má gestão. 1 - A relação entre a instituição financeira que atua como distribuidora de cotas de fundos de investimento e a investidora não qualificada ou não profissional é de consumo. 2 - Na prestação de serviços e comercialização das cotas dos fundos, a distribuidora tem deveres de verificar a adequação entre o perfil do investidor e perfil de risco do fundo e de apresentar as informações do fundo transmitidas pelo gestor. 3 - Caso a instituição financeira que atua como distribuidora de cotas de fundos de investimento não cumpra algum dos seus deveres, pode-se dizer que sua comercialização de produto foi defeituosa e, demonstrado o nexo causal com um dano causado ao investidor, surgirá para ela a responsabilidade civil de indenizar, a qual poderá ser solidária se outros fornecedores da cadeia de consumo também prestaram serviços ou comercializaram produtos defeituosos.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)
responsabilidade solidáriaFundo de investimentoRelação de consumoArt. 1.368-E do Código Civil+4

REsp 2.153.450/RJ

BAIXA
STJ·Info 883·16/03/2026·Direito Civil

Programa Minha Casa, Minha Vida. Vícios construtivos graves. Responsabilidade solidária da construtora e da CEF. Dano moral por perda de habitabilidade.

A construtora e a Caixa Econômica Federal respondem solidariamente pelos vícios de construção no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo cabível a indenização por danos morais quando os defeitos do imóvel comprometem sua habitabilidade e ultrapassam o mero dissabor.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalDefensoria Estadual (DPE)
responsabilidade solidáriaPrograma Minha Casa, Minha Vidavícios de construçãoCaixa Econômica Federal+4

AREsp 2.631.812/GO

BAIXA
STJ·Info 879·01/12/2025·Direito Empresarial

Direito autoral. Execução pública de obras musicais. Responsabilidade solidária do proprietário do estabelecimento. Conceito ampliativo de usuário.

Aplica-se a responsabilidade solidária do **art. 110 da Lei n. 9.610/1998** ao proprietário do estabelecimento em que ocorre execução pública de obras musicais, independentemente de participação na organização ou de percepção de lucros.

direitos autoraisexecução pública de obras musicaisresponsabilidade solidáriaart. 110 da LDA+4