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REsp 2.197.574/SP

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito do Consumidor
Recurso Repetitivo· Tema 1365

Plano de saúde. Recusa indevida de cobertura. Dano moral in re ipsa. Impossibilidade de presunção automática. Necessidade de outros elementos.

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
Plano de saúdedano moral in re ipsadireitos da personalidaderecursos repetitivos+4

REsp 2.166.983/AP

ALTA
STJ·Info 884·18/03/2026·Direito Processual Civil
Recurso Repetitivo· Tema 1338

Citação por edital. Diligências de localização do réu. Ofícios a órgãos públicos e concessionárias não obrigatórios. Tema 1338 dos repetitivos.

1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do **art. 256, § 3º, do CPC** quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalDefensoria Estadual (DPE)
Duração razoável do processorecursos repetitivoscitação por editalart. 256, § 3º, do CPC+4

REsp 2.151.903/RS

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Tributário
Recurso Repetitivo· Tema 1312

IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo. Receita bruta sem deduções. Tema 69/STF inaplicável.

As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
base de cálculoIRPJCSLLPIS e COFINS+4