ARE 1.487.739/PE
MEDIASTF·Info 1213·16/04/2026·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 1.308
Piso salarial do magistério. Contratação temporária. Cessão de efetivos. Limite percentual provisório.
O piso salarial nacional do magistério, instituído pela **Lei nº 11.738/2008**, constitui uma diretriz constitucional de valorização da educação e deve ser observado em favor de todos os docentes da educação básica da rede pública, inclusive aqueles submetidos a regimes de contratação temporária.
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