REsp 2.015.911/DF
BAIXASTJ·Info 883·17/03/2026·Direito Processual Civil
Execução de título extrajudicial. Processo eletrônico. Juntada da via original do título. Desnecessidade como requisito de admissibilidade.
A juntada da via original do título executivo extrajudicial não constitui requisito de admissibilidade da execução no sistema processual eletrônico, cabendo ao juiz, com discricionariedade fundamentada, avaliar casuisticamente a necessidade de juntada do título original.
NúcleoMagistratura Estadual
execução de título extrajudicialcédula de crédito bancárioprocesso eletrônicovia original do título+3