REsp 2.218.122/RS
BAIXASTJ·Info 887·14/04/2026·Direito Empresarial
Recuperação judicial de grupo econômico. Biênio do exercício regular por litisconsorte. Consolidação substancial. Imposição judicial. Impossibilidade.
1. Não demonstrados os requisitos essenciais da interconexão e da confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar sua titularidade, não pode ser imposta a consolidação substancial por decisão judicial. 2. No caso de pedido de recuperação de grupo econômico, cada litisconsorte individualmente deve comprovar o requisito temporal de 2 (dois) anos de exercício regular de suas atividades.
NúcleoMagistratura Estadual
recuperação judicialGrupo econômicoConsolidação substancialLitisconsórcio ativo+4